No âmbito do presente Regulamento, constituem deveres dos beneficiários do apoio:
- a)Comunicar aos serviços competentes do município qualquer facto suscetível de influir na atribuição e/ou manutenção do apoio;
- b)Usar da boa-fé em todas as declarações a prestar no processo;
- c)Devolver todas as quantias a título de apoio indevidamente recebidas, designadamente que excedam os limites impostos no presente Regulamento.