Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios
Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Valongo, adiante designado por PMDFCI - Valongo, ou plano, de âmbito municipal, na sua área de abrangência, mereceu parecer prévio da Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF), a 24 de abril de 2019 e parecer vinculativo positivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), a 21 de maio de 2019, tendo sido sujeito a consulta pública, publicitada por Edital e Aviso n.º 10302/2019, publicado na Segunda Série do Diário da República n.º 116, de 19 de junho de 2019, de acordo com determinado nos n.os 6 e 7 do artigo 4.º do Anexo ao referido Despacho n.º 443-A/2018, de 5 de janeiro, na sua atual redação, que estabelece o Regulamento Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios. Este contém as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.
Enquadramento
Conteúdo Documental
I. Caracterização física do concelho;
II. Caracterização climática;
III. Caracterização da população;
IV. Caracterização da ocupação do solo, rede fundamental de conservação da natureza e gestão florestal;
V. Análise do histórico e casualidade dos incêndios rurais.
I. Enquadramento do plano no sistema de gestão territorial e no sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios;
II. Análise do risco, da vulnerabilidade aos incêndios florestais e da zonagem do território;
III. Objetivos e metas do plano;
IV. Eixos estratégicos;
V. Estimativa de orçamento para a implementação do PMDFCI.
Condicionantes
Na sua implementação no terreno a distância à estrema da propriedade deve garantir uma faixa de proteção nunca inferior a 50 m, quando confinante com terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais, ou 10 mts, quando inseridas, ou confinantes com outras ocupações.
50 mts, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais;
10 mts, quando a faixa abranja exclusivamente terrenos ocupados com outras ocupações;
Rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
Conteúdo Material
O PMDFCI de Valongo - 2019/2028 é público, exceto a informação classificada, pelo que se encontra disponível para consulta na página do Município em www.cm-valongo. pt e do ICNF, I. P.
Planeamento e vigência
Monitorização
O PMDFCI é objeto de monitorização, através da elaboração de relatório anual a apresentar à CMDF e a remeter até 31 janeiro do ano seguinte ao ICNF, I. P., de acordo com relatório normalizado a disponibilizar por este organismo.
Alterações à legislação
Quando se verificarem alterações à legislação em vigor, citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
ANEXO I AO REGULAMENTO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Perigosidade de Incêndio Rural
(ver documento original)
ANEXO II AO REGULAMENTO
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º]
Planeamento da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis (RSFGC)
(ver documento original)
ANEXO III AO REGULAMENTO
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º]
Planeamento da rede viária florestal (RVF)
(ver documento original)
ANEXO IV AO REGULAMENTO
[a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º]
Identificação da rede pontos de água
(ver documento original)
ANEXO V AO REGULAMENTO
[a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º]
Programação das ações relativas rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
(ver documento original)
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