- 1 -Findo o serviço e no período da hora de almoço, com exceção das viaturas de uso pessoal, todas as viaturas recolherão, obrigatoriamente, às instalações do município destinadas a esse fim.
- 2 -Só em situações excecionais e devidamente fundamentadas se poderá proceder de modo diverso, sempre com autorização da Chefia de Divisão ou Serviço que se encontra a usar da viatura e com conhecimento do serviço responsável pela gestão da frota municipal.
Artigo 10.º — Recolha e parqueamento das viaturas
Vigente desde: 25/08/2021
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Em vigor desde 25/08/2021