- 1 -A utilização de viaturas municipais de utilização geral e eventual fora na NUT II, ou seja, dos concelhos que integram a região norte, e para além das horas normais de serviço só pode ser autorizado pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
- 2 -Em casos urgentes, a Chefia de Divisão, Serviço ou o responsável pela frota municipal, poderá autorizar a deslocação, solicitando logo que possível, a ratificação da respetiva autorização ao Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
Artigo 8.º — Utilização de viaturas fora do limite territorial do concelho
Vigente desde: 25/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2021