Regulamento de Utilização de Viaturas Municipais
Âmbito
Princípios
A organização e gestão das viaturas, a que se refere o presente regulamento, obedece aos seguintes princípios:
Classificação de viaturas
Classificação das viaturas quanto à sua afetação
Afetações permanentes
Requisição e desafetação de viaturas
Subaproveitamento
Utilização de viaturas fora do limite territorial do concelho
Períodos de utilização
Recolha e parqueamento das viaturas
Condução de viaturas municipais
Regime de autocondução
Deveres dos condutores ou auto condutores
Sem prejuízo do dever de supervisão por parte do dirigente ou responsável do serviço, todo o condutor ou auto condutor é responsável pela viatura que lhe seja atribuída, competindo-lhe nomeadamente:
Deveres do serviço responsável pela gestão da frota municipal
Ao serviço responsável pela gestão frota municipal compete assegurar as seguintes obrigações:
Responsabilidade dos condutores face ao Código da Estrada
Abastecimento
Boletim diário de serviço
1 - Todos os condutores e auto condutores das viaturas da frota municipal, com exceção das viaturas de representação e de uso pessoal, deverão, obrigatoriamente, preencher e entregar o boletim de serviço diário, em formulários fornecidos pelo serviço responsável pela gestão da frota municipal, com os seguintes dados:
a) Nome legível do condutor;
b) Identificação da viatura;
c) Serviço utilizador e serviços prestados;
d) Motivo da viagem;
e) Local de origem e local de destino;
f) Quilómetros no início e no final da viagem;
g) Horas de saída e entrada;
h) Tipo e quantidades de carga ou de trabalhos realizados.
3 - Os boletins de serviço são preenchidos obrigatoriamente pelos condutores ou auto condutores, devendo ser entregues diretamente ao serviço responsável pela gestão da frota municipal, no final do serviço, aquando da entrega da viatura nos parques municipais.
4 - Sempre que o veículo seja equipado com de um sistema GPS, o boletim diário de serviço é efetuado através desse aparelho e do envio dos respetivos relatórios para o serviço responsável pela frota municipal e para o Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
5 - Nos relatórios constam, nomeadamente, os trajetos realizados, quilómetros percorridos, gastos com combustível, identificação do condutor.
Procedimento em caso de avaria
Em caso de avaria de uma viatura municipal, o condutor ou auto condutor deverá adotar o seguinte procedimento:
Procedimento em caso de acidente
Participação de furto
Multas, coimas e outras sanções
Infrações disciplinares
São passíveis de constituir infração disciplinar os seguintes atos ou omissões:
Uso das viaturas municipais
Cedência de viaturas municipais a entidades externas
Casos omissos e remissões
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
314476461