O presente regulamento define procedimentos para o apoio às entidades Associativas legalmente existentes, que prossigam na União de Freguesias fins de interesse público e sem fins lucrativos, sedeadas na União de Freguesias ou não, desde que as atividades ou eventos sejam desenvolvidos na união de freguesias e dirigidas à sua população com vista à execução de atividades no âmbito social, cultural, educativo, recreativo, desportivo, ambiental, cuidados de saúde, proteção civil e da comunidade.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 08/07/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2022