Regulamento de Apoio ao Associativismo
Âmbito de aplicação
O presente regulamento define procedimentos para o apoio às entidades Associativas legalmente existentes, que prossigam na União de Freguesias fins de interesse público e sem fins lucrativos, sedeadas na União de Freguesias ou não, desde que as atividades ou eventos sejam desenvolvidos na união de freguesias e dirigidas à sua população com vista à execução de atividades no âmbito social, cultural, educativo, recreativo, desportivo, ambiental, cuidados de saúde, proteção civil e da comunidade.
Lei habilitante
O presente regulamento foi elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do preceituado no n.º 2 do artigo 7.º, alínea f) do n.º 1 do artº 8.º e alíneas h), o), u) e v) do n.º 1 do artigo 16.º, do anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objetivos
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
Destinatários
Tipologias de Apoio
Apoios financeiros
Apoios logísticos
Pedido
Apresentação e prazos de entrega dos pedidos
Análise do pedido de concessão de apoio
Decisão final
A decisão sobre a concessão dos apoios previstos no presente regulamento cabe à União de Freguesias de S. Miguel do Pinheiro, S. Pedro de Solis e S. Sebastião dos Carros que tornará pública a lista dos apoios concedidos, mediante edital afixado nos lugares de estilo e na página eletrónica da União de Freguesias.
Compromisso das entidades
As entidades que venham a ser apoiadas pela União de Freguesias disponibilizar-se-ão a participar nas iniciativas da União de Freguesias, comparecendo nas reuniões para as quais são convocadas e participando nas iniciativas promovidas pela mesma.
Deveres das entidades
Avaliação da aplicação de apoios
Incumprimento
O incumprimento do disposto no presente regulamento, das contrapartidas ou condições estabelecidas, constitui justa causa de rescisão, ficando a entidade beneficiária obrigada à devolução dos montantes indevidamente comparticipados pela União de Freguesias.
Publicidade das ações
Os projetos e ações apoiados ao abrigo do presente regulamento, quando publicitados ou divulgados por qualquer forma, devem, obrigatoriamente, fazer referência à comparticipação assumida pela União de Freguesias no seu desenvolvimento, fazendo a menção: "Com o apoio da União de Freguesias de S. Miguel do Pinheiro, S. Pedro de Solis e S. Sebastião dos Carros" e respetivo brasão/logótipo.
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso à lei em vigor, serão resolvidas por deliberação da do órgão executivo.
Falsas declarações
As entidades que, dolosamente, prestarem falsas declarações com o intuito de receberem apoios indevidos, terão de devolver as importâncias eventualmente já recebidas e serão penalizadas através da não concessão de quaisquer apoios, independentemente, da sua natureza, por um período de um ano.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
21 de junho de 2022. - O Presidente da União das Freguesias de São Miguel do Pinheiro, São Pedro de Solis e São Sebastião dos Carros, António José Alves Peleija.
315441787