- 1 -A concessão de apoios ao movimento associativo visa a prossecução de dois objetivos:
- a)Estimular a realização de atividades culturais, ambientais, sociais, desportivas e recreativas.
- b)Salvaguardar os traços essenciais da cultura e património envolvendo as populações locais.
- 2 -Como forma de alcançar os objetivos assinalados no presente artigo, são considerados os seguintes indicadores:
- a)Promoção da prática cultural de qualidade;
- b)Fomento de géneros culturais diversificados, estimulando o aparecimento de novas tendências artístico-culturais, ajustadas às exigências da sociedade;
- c)Sensibilização e formação dos munícipes para temas da atualidade;
- d)Incentivos à formação artística e cultural, social e ambiental.
Artigo 3.º — Objetivos
Vigente desde: 08/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2022