- 1 -O Montante do apoio financeiro anual disponível será decidido através de deliberação tomada pela união de freguesias.
- 2 -O apoio financeiro será sempre concedido a título de comparticipação, e não poderá comprometer a execução do orçamento da União de Freguesias.
- 3 -Os apoios financeiros atribuídos às entidades serão concedidos anualmente
- 4 -O apoio financeiro é pago por transferência bancária após deliberação do Órgão Executivo.
Artigo 7.º — Apoios financeiros
Vigente desde: 08/07/2022
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Em vigor desde 08/07/2022