- 1 -O pedido de apoio deve indicar concretamente o fim a que se destina, sendo, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade requerente, com indicação do número de pessoa coletiva;
- b)Cópia da ata de eleição/tomada de posse dos Corpos Sociais;
- c)Identificação do projeto, com indicação da atividade ou investimento que se pretende desenvolver;
- d)Último relatório de contas, quando a entidade esteja legalmente obrigada a dispor deste documento;
- e)Plano de atividades previsível e orçamento proposto;
- f)Documentos comprovativos da ausência de dividas à segurança social e finanças;
- g)Cópia dos estatutos ou fotocópia do Diário da República onde os mesmos foram publicados;
- h)Indicação, pela entidade requerente, de eventuais pedidos de financiamento formulados ou a formular a outras entidades, e qual o montante recebido ou a receber.
- 2 -A União de Freguesias de S. Miguel do Pinheiro, S. Pedro de Solis e S. Sebastião dos Carros reserva-se ao direito de solicitar às entidades requerentes documentos adicionais, quando considerados essenciais para a devida instrução e seguimento do processo.
Artigo 9.º — Pedido
Vigente desde: 08/07/2022
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Em vigor desde 08/07/2022