O presente Regulamento estabelece as regras a que obedece a organização e o funcionamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia do Município de Porto de Mós, adiante designado por CROAC, bem como, a definição dos termos gerais de prestação do serviço público de recolha, alojamento, adoção, occisão e eliminação de cadáveres (incineração) da população de canídeos e felídeos e do controlo de zoonoses e execução das medidas de profilaxia médica e sanitárias determinadas.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 24/07/2026
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Em vigor desde 24/07/2026