Discussão pública do projeto de Regulamento de Funcionamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia do Município de Porto de Mós.
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, do artigo 8.º da Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, que regulamenta a Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras a que obedece a organização e o funcionamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia do Município de Porto de Mós, adiante designado por CROAC, bem como, a definição dos termos gerais de prestação do serviço público de recolha, alojamento, adoção, occisão e eliminação de cadáveres (incineração) da população de canídeos e felídeos e do controlo de zoonoses e execução das medidas de profilaxia médica e sanitárias determinadas.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se ao espaço territorial de jurisdição do Município de Porto de Mós.
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Entidade responsável
O CROAC encontra-se inserido no Serviço Municipal de Veterinária e Saúde Pública da divisão de Ambiente, Águas e Saneamento do Município de Porto de Mós e funciona sob direção técnica do Médico Veterinário Municipal (MVM).
Âmbito de atuação
Horário de funcionamento
O horário de funcionamento é definido por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador do pelouro, o qual é afixado e publicitado no site institucional do Município de Porto de Mós e nos locais tidos por convenientes.
Horário de atendimento
O horário de atendimento ao público, sujeito a marcação prévia, e afixado nos locais habituais.
Acesso do público
Voluntariado
Alojamento
Cuidados sanitários
Alimentação e abeberamento
Higiene do pessoal e das instalações
Identificação animal e registos
Registos diários e mensais do movimento dos animais no CROAC
Captura e recolha de animais errantes ou abandonados
Recolhas compulsivas e sequestros sanitários
Abandono
Considera-se abandono de animais a não prestação de cuidados no alojamento, bem como a sua remoção efetuada pelos seus detentores para fora do domicílio ou dos locais onde costumam estar mantidos, com vista a pôr termo à sua detenção, sem que procedam à sua transmissão para a guarda e responsabilidade de outras pessoas, das autarquias locais ou das sociedades zoófilas.
Maus-tratos a animais de companhia
Restituição ao detentor
Destino dos animais não reclamados pelo detentor
Adoção
Abate ou occisão e eutanásia de animais
Recolha de cadáveres
Esterilização de animais
Programas CED
Responsabilidade do Município
Sem prejuízo do disposto no regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Pessoas Coletivas de Direito Público, o Município não se responsabiliza por doenças contraídas, mortes ou acidentes ocorridos durante o transporte e a estadia dos animais no CROAC, nomeadamente durante o período legal determinado para a restituição dos animais aos legítimos detentores ou titulares, durante os períodos de sequestro e recolha compulsiva de animais ou no âmbito de Programas CED.
Impedimentos
O Médico Veterinário Municipal, na qualidade de autoridade sanitária veterinária concelhia será substituído, na sua ausência ou impedimento, pelo Médico Veterinário Municipal de um dos concelhos limítrofes, a designar pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, na qualidade de autoridade sanitária veterinária nacional.
Taxas
Contagem dos prazos
À contagem dos prazos previstos no presente Regulamento aplica-se o Código do Procedimento Administrativo.
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver expressamente regulado no presente Regulamento, são aplicáveis as disposições legais vigentes.
Remissões
As referências legais aos diplomas aplicáveis no âmbito do presente regulamento consideram-se feitas aqueles que lhe sucedam.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
320024034