Compete à Entidade Gestora, designadamente:
- a)A exploração e gestão conjunta dos serviços públicos municipais de distribuição de água e de recolha e de rejeição de águas residuais domésticas na área do Município de Azambuja;
- b)Assumir a responsabilidade da conceção, construção, extensão, reparação, renovação, manutenção e melhoria de todas as instalações, infraestruturas e equipamentos que compõe os sistemas públicos de distribuição de água e de saneamento de águas residuais;
- c)O dever de avisar com pelo menos 48 horas de antecedência os Utilizadores através dos meios de comunicação locais, nomeadamente no sítio de Internet e nas juntas de freguesia, qualquer interrupção programada no abastecimento de água ou recolha de águas residuais. Serão igualmente transmitidas informações aos Utilizadores, sempre que o mesmo seja possível em tempo útil, perturbações ocorridas nos sistemas públicos que ocasionem interrupções no serviço resultantes de casos fortuitos ou de força maior;
- d)Fornecer água destinada ao consumo público com a qualidade necessária ao consumo humano, nos termos fixados na legislação em vigor e dar conhecimento público, nos termos legais, do resultado das análises efetuadas para controlo da qualidade da água fornecida;
- e)Garantir a qualidade, a regularidade e a continuidade do serviço, salvo casos excecionais expressamente previstos neste Regulamento e na legislação em vigor;
- f)Recolher e transportar a destino adequado as águas residuais produzidas pelos Utilizadores, assim como as lamas das fossas sépticas existentes na sua área de intervenção;
- g)Controlar a qualidade das águas residuais, nos termos da legislação em vigor;
- h)Definir para a recolha de águas residuais urbanas os parâmetros de poluição suportáveis pelo sistema público de drenagem e fiscalizar o seu cumprimento;
- i)Promover a elaboração de planos, estudos e projetos que sejam necessários à boa gestão dos sistemas;
- j)Manter atualizado o cadastro das infraestruturas e instalações afetas ao sistema público de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, bem como elaborar e cumprir um plano anual de manutenção preventiva para as redes públicas de abastecimento;
- k)Submeter os componentes do sistema público, antes de entrarem em serviço, a ensaios que assegurem o seu bom funcionamento;
- l)Tomar as medidas adequadas para evitar danos nos sistemas prediais, resultantes de pressão de serviço excessiva, variação brusca de pressão ou de incrustações nas redes;
- m)Promover a instalação, a substituição ou a renovação dos ramais de ligação;
- n)Fornecer, instalar e manter os contadores, as válvulas a montante e os filtros de proteção aos mesmos;
- o)Promover a atualização tecnológica dos sistemas, nomeadamente quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental;
- p)Promover a atualização anual do tarifário e assegurar a sua divulgação junto dos Utilizadores, designadamente nos postos de atendimento e no sítio na Internet da Entidade Gestora e da Entidade Titular e nas juntas de freguesia;
- q)Proceder em tempo útil à emissão e ao envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança;
- r)Disponibilizar meios de pagamento que permitam aos Utilizadores cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível;
- s)Dispor de serviços de atendimento aos Utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com o serviço público de abastecimento de água e saneamento;
- t)Manter um registo atualizado dos processos das reclamações dos Utilizadores e garantir a sua resposta no prazo legal;
- u)Prestar informação essencial sobre a sua atividade;
- v)Promover a recolha e transporte das lamas das fossas sépticas existentes em locais não dotados de rede pública de saneamento de águas residuais urbanas;
- w)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento em conjunto com a Entidade Titular.