- 1 -O tarifário dos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais é aprovado pela Câmara Municipal de Azambuja até ao termo do mês de novembro do ano civil anterior àquele a que respeite.
- 2 -O tarifário é aplicado aos volumes de água fornecida e volumes de águas residuais recolhidas a partir de 1 de janeiro de cada ano.
- 3 -O tarifário é disponibilizado nos locais de afixação habitualmente utilizados pelo município, nos serviços de atendimento da Entidade Gestora, nas juntas de freguesia e ainda no respetivo sítio da Internet e no do Município de Azambuja, até ao dia 15 de dezembro do ano civil anterior àquele a que respeite.
- 4 -A informação sobre a alteração do tarifário a que se referem os números anteriores, a qual tem que ser comunicada aos utilizadores antes da respetiva entrada em vigor, acompanha a primeira fatura subsequente à sua aprovação.
Artigo 110.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 23/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2019