Regulamento Geral de Águas de Abastecimento e Águas Residuais do Município de Azambuja
Lei habilitante
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho e, ainda, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, do Decreto-Lei n.º 226-A/2006, de 31 de maio, todos na redação em vigor.
Objeto
Âmbito de aplicação
Legislação aplicável
Entidade titular e Entidade Gestora do sistema
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
Simbologia e unidades
Regulamentação técnica
As normas técnicas a que devem obedecer a conceção, o projeto, a construção e a exploração do sistema público, bem como as respetivas normas de higiene e segurança, são as aprovadas nos termos da legislação em vigor.
Princípios de gestão
A prestação dos serviços de abastecimento público de água e de drenagem de águas residuais obedece aos seguintes princípios:
Disponibilização do regulamento
O Regulamento está disponível no sítio da Internet da Entidade Gestora e nos serviços de atendimento, sendo neste último caso permitida a sua consulta gratuita e fornecidos exemplares mediante o pagamento do custo da sua cópia, nos termos do Despacho n.º 8617/2002 (2.ª série) do Ministério das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 29 de abril de 2002.
Deveres da Entidade Gestora
Compete à Entidade Gestora, designadamente:
Deveres dos Utilizadores e Proprietários
Direito à prestação do serviço
Direito à informação
Atendimento ao público
Obrigatoriedade de ligação à rede geral de distribuição
Dispensa de ligação
Prioridades de fornecimento
Exclusão da responsabilidade
A Entidade Gestora não é responsável por danos que possam sofrer os Utilizadores, decorrentes de avarias e perturbações ocorridas na rede pública de distribuição de água, bem como de interrupções ou restrições ao fornecimento de água, desde que resultantes de:
Interrupção ou restrição no abastecimento de água por razões de exploração
Interrupção do abastecimento de água por facto imputável ao Utilizador
Restabelecimento do fornecimento
Qualidade da água
Objetivos e medidas gerais
A Entidade Gestora promove o uso eficiente da água de modo a minimizar os riscos de escassez hídrica e a melhorar as condições ambientais nos meios hídricos, com especial cuidado nos períodos de seca, designadamente através de:
Rede pública de distribuição de água
Ao nível da rede pública de distribuição de água, a Entidade Gestora promove medidas do uso eficiente da água, designadamente:
Rede de distribuição predial
Ao nível da rede de distribuição predial de água, os Proprietários e os Utilizadores promovem medidas do uso eficiente da água, designadamente:
Usos em instalações residenciais e coletivas
Ao nível dos usos em instalações residenciais e coletivas, os Proprietários e os Utilizadores promovem medidas do uso eficiente da água, designadamente:
Propriedade da rede geral de distribuição
Instalação e conservação
Conceção, dimensionamento, projeto e execução de obra
Propriedade
Os ramais de ligação são propriedade do Município de Azambuja sem prejuízo de a gestão e a exploração do serviço público de abastecimento de água caberem à AdAz - Águas da Azambuja, S. A., Entidade Gestora dos sistemas de distribuição de água e de drenagem de águas residuais em toda a área do Município.
Instalação, conservação, renovação e substituição de ramais de ligação
Utilização de um ou mais ramais de ligação
Cada prédio é normalmente abastecido por um único ramal de ligação, podendo, em casos especiais, a definir pela Entidade Gestora, recorrer-se a mais do que um ramal de ligação.
Válvula de corte para suspensão do abastecimento
Entrada em serviço
Caracterização da rede predial
Separação dos sistemas de distribuição de água
Projeto da rede de distribuição predial
Execução, inspeção, ensaios das obras das redes de distribuição predial
Rotura nos sistemas prediais
Legislação aplicável
Os projetos, a instalação, a localização, os diâmetros nominais e outros aspetos construtivos dos dispositivos destinados à utilização de água para combate a incêndios deverão, além do disposto no presente Regulamento, obedecer à legislação em vigor.
Hidrantes
Manobras de válvulas de corte e outros dispositivos
Redes de incêndios particulares
Gratuitidade do abastecimento
Medição por contadores
Tipo de contadores
Localização e instalação das caixas dos contadores
Verificação metrológica e substituição
Responsabilidade pelo contador
Leituras
Avaliação dos consumos
Obrigatoriedade de ligação à rede pública fixa de saneamento
Dispensa de ligação
Exclusão da responsabilidade
A Entidade Gestora não é responsável por danos que possam sofrer os Utilizadores, decorrentes de avarias e perturbações ocorridas na rede pública de saneamento, desde que resultantes de:
Interrupção ou restrição na recolha de águas residuais urbanas por razões de exploração
Interrupção da recolha de águas residuais urbanas por facto imputável ao Utilizador
Restabelecimento da recolha
Propriedade da rede geral de saneamento
A rede geral de saneamento de águas residuais urbanas é propriedade do Município de Azambuja, sem prejuízo de a gestão e exploração do serviço público de saneamento de águas residuais urbanas caberem à AdAz - Águas da Azambuja, S. A., Entidade Gestora dos sistemas de distribuição de água e de drenagem de águas residuais em toda a área do Município.
Lançamentos e acessos interditos
Descargas de águas residuais industriais
Instalação e conservação
Conceção, dimensionamento, projeto e execução de obra
A conceção e o dimensionamento dos sistemas, a apresentação dos projetos e a execução das respetivas obras devem cumprir integralmente o estipulado na legislação em vigor, designadamente o disposto no Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, bem como as normas municipais aplicáveis.
Modelo de sistemas
Águas pluviais
Propriedade
Os ramais de ligação são propriedade do Município de Azambuja sem prejuízo de a gestão e a exploração do serviço público de saneamento de aguais residuais urbanas caberem à AdAz - Águas da Azambuja, S. A., Entidade Gestora dos sistemas de distribuição de água e de drenagem de águas residuais em toda a área do Município.
Instalação, conservação, renovação e substituição de ramais de ligação
Utilização de um ou mais ramais de ligação
Entrada em serviço
Nenhum ramal de ligação pode entrar em serviço sem que as redes de drenagem prediais tenham sido verificadas e ensaiadas, nos termos da legislação em vigor, exceto nas situações referidas no artigo 94.º do presente Regulamento.
Caracterização da rede predial
Separação dos sistemas de drenagem de águas residuais
Projeto de rede de drenagem predial
Execução, inspeção, ensaios das obras das redes de drenagem predial
Anomalia no sistema predial
Logo que seja detetada uma anomalia em qualquer ponto da rede predial ou nos dispositivos de drenagem de águas residuais, deve ser promovida a reparação pelos responsáveis pela sua conservação.
Utilização de fossas sépticas
Conceção, dimensionamento e construção de fossas sépticas
Manutenção, recolha, transporte e destino final de lamas de fossas sépticas
Medidores de caudal
Localização e tipo de medidores
Manutenção e verificação
Leituras águas residuais
Considera-se aplicável ao presente artigo todo o preceituado expresso no artigo 51.º do presente Regulamento, com as necessárias adaptações.
Avaliação dos volumes recolhidos
Nos locais em que exista medidor e nos períodos em que não haja leitura, o volume de águas residuais recolhido é estimado:
Definição
Protocolo especial de rejeição das águas residuais industriais
Condições gerais de admissão das águas residuais industriais
Neutralização ou tratamento prévio das águas industriais
Valores máximos das substâncias nocivas contidas nas águas residuais industriais
Características técnicas das ligações
Colheitas e controlo das águas residuais industriais
Instalações de pré-tratamento
Obrigação de manutenção das instalações de pré-tratamento
Participações financeiras especiais
Se a descarga de águas residuais industriais provocar na rede e/ou na fase de tratamento, alterações que obriguem a cuidados especiais ou adicionais, quer no equipamento, quer na exploração, a Entidade Gestora poderá condicionar a autorização de descarga a participações financeiras suportadas pelo autor das descargas.
Contrato de fornecimento de água e de recolha de águas residuais
Contratos especiais
Domicílio convencionado
Vigência dos contratos
Suspensão e reinício do contrato
Denúncia
Caducidade
Caução
Incidência
Estrutura tarifária
Tarifa fixa dos serviços de abastecimento e saneamento de águas residuais
Tarifa variável
Execução de ramais de ligação
Contador para usos de água que não geram águas residuais
Água para combate a incêndios
Tarifários especiais
Os Utilizadores domésticos podem beneficiar da aplicação de tarifários especiais:
Acesso aos tarifários especiais
Aprovação dos tarifários
Periodicidade e requisitos da faturação
Prazo, forma e local de pagamento
Prescrição e caducidade
Arredondamento dos valores a pagar
Acertos de faturação
Penalidades
Contraordenações
Competência para aplicação, regime aplicável, graduação das coimas e negligência
Produto das coimas
O produto das coimas aplicadas nos termos deste Regulamento constitui receita da Entidade Gestora e do Município de Azambuja, repartido equitativamente pelas duas entidades.
Fiscalização
Direito de reclamar
Indemnização aos Utilizadores
Resolução alternativa de litígios
Quando as partes, em caso de litigio resultante dos presentes serviços, optem por recorrer a mecanismos de resolução extrajudicial de conflitos, suspendem-se, no seu decurso, os prazos previstos nos n.os 1 e 4 do artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na redação em vigor.
Integração de lacunas
Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento é aplicável o disposto na legislação em vigor.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação no Diário da República.
Revogação
Após a entrada em vigor deste Regulamento ficam automaticamente revogados os Regulamentos do Abastecimento de Água e de Águas Residuais do Município de Azambuja anteriormente aprovados.
ANEXO I
Termo de responsabilidade do autor do projeto
(Nome e habilitação do autor do projeto) ..., residente em ..., telefone n.º ..., portador do BI n.º ..., emitido em ..., pelo Arquivo de Identificação de ..., contribuinte n.º ..., inscrito na (indicar associação pública de natureza profissional, quando for o caso) ..., sob o n.º ..., declara, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, que o projeto de ... (identificação de qual o tipo de operação urbanística, projeto de arquitetura ou de especialidade em questão), de que é autor, relativo à obra de ... (Identificação da natureza da operação urbanística a realizar), localizada em ... (localização da obra (rua, número de polícia e freguesia), cujo ... (indicar se se trata de licenciamento ou autorização) foi requerido por ... (indicação do nome/designação e morada do requerente), observa:
As normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente ... (descriminar designadamente, as normas técnicas gerais e específicas de construção, os instrumentos de gestão territorial, o alvará de loteamento ou a informação prévia, quando aplicáveis, bem como justificar fundamentadamente as razões da não observância de normas técnicas e regulamentares nos casos previstos no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 60/2007 de 4 de setembro);
A recolha dos elementos essenciais para a elaboração do projeto nomeadamente ... (ex: pressão estática disponível na rede pública ao nível do arruamento, etc.), junto da Entidade Gestora do sistema público;
A manutenção do nível de proteção da saúde humana com o material adotado na rede predial.
(Local), ... de ... de ...
... (Assinatura reconhecida ou comprovada por funcionário municipal mediante a exibição do Bilhete de Identidade).
ANEXO II
Minuta do termo de responsabilidade
(Nome) ..., (categoria profissional) ..., residente em ..., n.º ..., (andar) ..., (localidade) ..., (código postal) ..., inscrito no (organismo sindical ou ordem) ..., e na (nome da entidade titular do sistema público de água) sob o n.º ..., declara, sob compromisso de honra, ser o técnico responsável pela obra, comprovando estarem os sistemas prediais em conformidade com o projeto, normas técnicas gerais específicas de construção, bem como as disposições regulamentares aplicáveis e em condições de serem ligados à rede pública.
(Local), ... de ... de ...
(assinatura reconhecida).
ANEXO III
Minuta do contrato de fornecimento
(ver documento original)
ANEXO IV
Níveis de serviço
1) A Concessionária compromete-se com os Utilizadores e perante o Concedente, a partir do início do segundo ano da Concessão, a cumprir os níveis de serviço apresentados nos quadros seguintes:
Métrica - Compromisso;
Grau de atendimento do Call Center - (igual ou maior que) 90 %;
Tempo de espera até atendimento do Call Center - (igual ou menor que) 30 segundos;
Percentagem de chamadas atendidas em menos de 60 segundos do Call Center - (igual ou maior que) 85 %;
Tempo de espera do atendimento presencial - 10 minutos;
Tempo de colocação de contador após contrato - (igual ou menor que) 48 horas;
Intervalo de tempo combinado para a realização de visita de assistência - 3 horas;
Tempo de orçamentação de ramal de água/saneamento - (igual ou menor que) 2 dias (úteis);
Tempo de instalação de ramal de água/saneamento - (igual ou menor que) 6 dias (úteis);
Resposta ao pedido de pagamento em prestação, em casos especiais - Imediato;
Interrupção do serviço, em caso de solicitação - (igual ou menor que) 3 dias (úteis);
Leitura do contador, em caso de solicitação - (igual ou menor que) 5 dias (úteis);
Publicitação de interrupções planeadas de abastecimento de água com duração superior a 4 horas - (igual ou maior que) 3 dias (úteis) de antecedência;
Métrica - Compromisso;
Resposta a reclamações escritas - (igual ou menor que) 20 dias de calendário;
Métrica - Compromisso;
Tempo de chegada ao local da rotura, após aviso/deteção - (igual ou menor que) 20 minutos;
Tempo de reparação - 2,5 horas;
Tempo de água cortada - (igual ou menor que) 3 horas;
Tempo máximo de água cortada - 4 horas;
Tempo entre a comunicação/deteção e a resolução da rotura - (igual ou menor que) 4 horas;
Métrica - Compromisso;
Análises de água realizadas - 100 %;
Qualidade de água fornecida - (igual ou maior que) 99 %;
Fornecer informações sobre a qualidade da água - (igual ou menor que) 2 dias (úteis).
ANEXO V
Parâmetros de descarga de águas residuais
(ver documento original)
ANEXO VI
(ver documento original)
312467686