- 1 -Caso algum dos compromissos assumidos no Anexo IV não seja respeitado, a Entidade Gestora compensará por quebra dos níveis de serviço os Utilizadores lesados que o requeiram junto da Entidade Gestora.
- 2 -O pedido de compensação será efetuado de forma direta pelo titular do contrato junto da Entidade Gestora, por qualquer um dos meios de comunicação existentes (presencial, telefone, e-mail, carta ou telefax).
- 3 -A compensação por quebra dos níveis de serviço compreenderá uma das seguintes modalidades:
- a)No caso de "Intervenção em caso de rotura" sempre que o tempo de água cortada seja superior a 4 horas, dedução do valor da compensação correspondente a 1 dia da tarifa de disponibilidade majorada de 100 litros de água no primeiro escalão do utilizador, a deduzir na fatura seguinte à efetivação do pedido;
- b)Nas restantes situações através da dedução da tarifa diária de disponibilidade ou no fornecimento de um volume gratuito de acordo com a tipologia do incumprimento, ou outro meio de compensação acordada por mútuo acordo entre as partes envolvidas;
- c)Em caso de incumprimento reiterado, o valor das compensações por quebra dos níveis de serviço será majorado em 50 % (cinquenta por cento);
- d)À exceção das situações de caso fortuito, não há direito a compensações por quebra de níveis de serviço nas situações referidas nos artigos 19.º e 55.º
- 4 -Em situação de impasse, compete à Entidade Titular decidir sobre a devida justificação da impossibilidade da Entidade Gestora em respeitar os compromissos assumidos no Anexo IV, devendo esta ser sempre ouvida.
- 5 -Poderá ser consultada a Comissão de Acompanhamento da Concessão sobre o efetivo direito à compensação por quebra dos níveis de serviço ou indemnização.
- 6 -Em situação de avaria ou falha de exploração, a Entidade Gestora indemnizará pelos danos causados os Utilizadores lesados que o requeiram junto da Entidade Gestora nos termos da legislação em vigor, do Contrato de Concessão e do presente Regulamento.
Artigo 122.º — Indemnização aos Utilizadores
Vigente desde: 23/08/2019
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Em vigor desde 23/08/2019