- 1 -A Entidade Gestora dispõe de um local de atendimento ao público e de um serviço de atendimento telefónico e via Internet, através dos quais os Utilizadores a podem contactar diretamente.
- 2 -Os serviços de atendimento ao público estão abertos todos os dias úteis da semana, em horário afixado no local sendo, pelo menos, coincidente com o horário de funcionamento das repartições públicas.
- 3 -A Entidade Gestora mantém em funcionamento ininterrupto, por 24 (vinte e quatro) horas, um piquete de alerta e emergência contactável pelos Utilizadores através de número divulgado para o efeito nas faturas dos consumos e no sítio de Internet da Entidade Gestora.
Artigo 15.º — Atendimento ao público
Vigente desde: 23/08/2019
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Em vigor desde 23/08/2019