- 1 -O presente Regulamento contém as regras de prestação do serviço de abastecimento de água para consumo público e de drenagem de águas residuais no Município de Azambuja, de acordo com a legislação em vigor e destina-se a estabelecer as obrigações e os direitos da Entidade Gestora e dos Utilizadores subjacentes às relações de prestação e utilização dos serviços, de acordo com os Níveis de Serviço previstos no Anexo IV, estabelecidos no Contrato de Concessão celebrado entre o Município de Azambuja e a AdAz - Águas da Azambuja, S. A.
- 2 -Define-se também as condições e modalidades a que estarão sujeitas as rejeições de águas residuais domésticas na rede de drenagem de águas residuais do concelho de Azambuja, com o objetivo de garantir a segurança e proteger a saúde pública.
- 3 -As condições de rejeição de todos os efluentes líquidos, tais como águas residuais não equiparadas a domésticas, resíduos de hidrocarbonetos, gorduras ou matérias provenientes de fossas, também estão contempladas no presente Regulamento.
- 4 -As condições do presente Regulamento não prejudicam o cumprimento da legislação e regulamentação em vigor e são cumulativas com as condições do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, que aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 23/08/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2019