- 1 -A rede geral de distribuição de água é propriedade da Entidade Titular, o Município de Azambuja sem prejuízo de a gestão e a exploração do serviço público de abastecimento de água caberem à AdAz - Águas da Azambuja, S. A., Entidade Gestora dos sistemas de distribuição de água e de drenagem de águas residuais em toda a área do Município.
- 2 -As redes de abastecimento estabelecidas nos termos do n.º 9 do artigo 16.º serão, em qualquer caso, propriedade exclusiva do Município, mesmo que a instalação tenha sido executada por conta dos Utilizadores interessados.
- 3 -A Entidade Gestora poderá fazer uso do regime da posse administrativa, nos termos do Código das Expropriações, sempre que tal se demonstre necessário.
Artigo 28.º — Propriedade da rede geral de distribuição
Vigente desde: 23/08/2019
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Em vigor desde 23/08/2019