- 1 -Cada ramal de ligação, ou sua ramificação, deve ter, na via pública ou em zona confinante ao prédio, uma válvula de corte, de modelo apropriado e aprovado pela Entidade Gestora, que permita a suspensão do abastecimento de água.
- 2 -As válvulas de corte só podem ser manobradas por pessoal da Entidade Gestora e/ou por indicação da Proteção Civil.
- 3 -Sempre que as válvulas de corte sejam manobradas em situação de emergência essa entidade deve comunicar esse facto à Entidade Gestora.
Artigo 34.º — Válvula de corte para suspensão do abastecimento
Vigente desde: 23/08/2019
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