- 1 -A responsabilidade dos serviços de recolha, transporte e destino final de lamas de fossas sépticas doméstica é da Entidade Gestora, que detém a exclusividade do serviço no âmbito territorial municipal.
- 2 -Todos os munícipes que descarreguem os seus efluentes domésticos em fossas sépticas devem recorrer ao serviço de limpeza de fossas da Entidade Gestora. Para isso, basta que o solicitem nos serviços administrativos daquela entidade através de comunicação por escrito, com uma antecedência mínima de 22 (vinte e dois) dias úteis.
- 3 -A data será acordada em função da disponibilidade das partes. A Entidade Gestora não se responsabilizará, no entanto, por eventuais extravases por excesso de afluência em virtude da negligência dos Utilizadores.
- 4 -Aquando da prestação do serviço, será preenchido em formulário próprio, fornecido pela Entidade Gestora, o volume de água residual retirado, o número de cargas de 4 (quatro) m3 a efetuar pelo camião de limpeza e seu destino final. Será com base neste documento, assinado em duplicado pelo requerente, que a Entidade Gestora comprovará a execução do serviço e efetuará a cobrança respetiva, conforme aplicável. Cada uma das partes ficará com um documento assinado.
- 5 -A cobrança será efetuada conjuntamente com o serviço de abastecimento de água em nome do titular do contrato em que se encontra o prédio onde o serviço foi prestado. Caso o prédio em causa não esteja ligado à rede de abastecimento de água ou o Utilizador não seja cliente da Entidade Gestora, este serviço será cobrado previamente à sua realização. Sempre que o serviço seja requisitado nas instalações da Entidade Gestora, esta reserva-se o direito de cobrar de imediato o valor correspondente a uma carga (4 m3), sendo o valor do serviço ajustado em função do número de cargas realizado.
- 6 -O valor a cobrar pelo serviço de limpeza de fossas é o estipulado no tarifário aprovado.
- 7 -Quando a rede fixa de saneamento de águas residuais esteja localizada a uma distância superior a 20 (vinte) metros do limite da propriedade, e não seja solicitado o prolongamento do ramal ou da rede, a Entidade Gestora tem o direito a cobrar a tarifa fixa e variável de saneamento. Nessas situações, e no cumprimento da legislação ambiental, a Entidade Gestora assegura, através de meios próprios e ou de terceiros, a provisão do serviço de limpeza anual de fossas sépticas sem custos para o Utilizador e sem limitação do número de limpezas anuais, sendo que a não limitação do serviço pressupõe uma utilização consciente dos sistemas de drenagem de águas residuais domésticas e abstinência na utilização de origens próprias nos usos domésticos que geram águas residuais domésticas.
- 8 -A Entidade Gestora pode assegurar a prestação deste serviço através da combinação que considere adequada de meios humanos e técnicos próprios e ou subcontratados.
- 9 -A responsabilidade pela manutenção das fossas sépticas é dos seus Utilizadores, de acordo com procedimentos adequados, tendo nomeadamente em conta a necessidade de recolha periódica e de destino final das lamas produzidas.
- 10 -Considera-se que as lamas devem ser removidas no mínimo com uma periodicidade bianual ou sempre que o seu nível distar menos de 30 (trinta) cm da parte inferior do septo junto da saída da fossa.
- 11 -É interdito o lançamento das lamas de fossas sépticas diretamente no meio ambiente e nas redes de drenagem pública de águas residuais. As lamas recolhidas pela entidade gestora devem ser entregues para tratamento numa estação de tratamento de águas residuais equipada para o efeito.
Artigo 77.º — Manutenção, recolha, transporte e destino final de lamas de fossas sépticas
Vigente desde: 23/08/2019
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Em vigor desde 23/08/2019