- 1 -O contrato de abastecimento de água produz os seus efeitos a partir da data do início de fornecimento, o qual deve ocorrer no prazo máximo de dois dias úteis contados da solicitação do contrato, com ressalva das situações de força maior.
- 2 -A cessação do contrato de fornecimento de água ocorre por denúncia, nos termos do artigo 98.º, ou caducidade, nos termos do artigo 99.º
- 3 -Os contratos de fornecimento de água referidos no artigo 94.º são celebrados com o construtor ou com o dono da obra a título precário e caducam com a verificação do termo do prazo, ou suas prorrogações, fixado no respetivo alvará de licença ou autorização.
- 4 -No caso de contratos estabelecidos para fornecimento a obras particulares e de outra natureza, é responsabilidade do Utilizador a comunicação da conclusão das obras e alteração das condições contratuais.
Artigo 96.º — Vigência dos contratos
Vigente desde: 23/08/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2019