O presente regulamento tem como lei habilitante, a Lei n.º 47/2004, de 19 de Agosto, que determina a obrigatoriedade de aprovação dos regulamentos dos museus sem personalidade jurídica própria que dependam de entidades públicas e privadas.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 10/09/2009
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Em vigor desde 10/09/2009