- 1 -O Moinho do Papel garante as condições de segurança indispensáveis à protecção e à integridade dos bens culturais nele incorporado, dos visitantes, dos trabalhadores e das instalações.
- 2 -As condições referidas no número anterior compreendem meios mecânicos, físicos ou electrónicos que garantam a prevenção, a protecção física, a detecção de incêndio e o alarme.
Artigo 12.º — Condições de segurança
Vigente desde: 10/09/2009
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Em vigor desde 10/09/2009