- 1 -O Moinho do Papel dispõe de um plano de segurança periodicamente testado, em ordem a garantir a prevenção de perigos e respectiva neutralização.
- 2 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Leiria, em articulação com a Divisão de Protecção Civil e Bombeiros, ordenar a revisão do plano de segurança.
Artigo 13.º — Plano de segurança
Vigente desde: 10/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/2009