- 1 -É interdita a entrada no Moinho do Papel de sacos, guarda-chuvas ou quaisquer objectos volumosos que constituam fonte de insegurança ou possam, de algum modo, colocar em risco a integridade dos bens culturais e das instalações.
- 2 -Os visitantes serão, à entrada do Moinho do Papel, obrigados a entregar os objectos referidos no número anterior, ao cuidado do trabalhador municipal responsável pela guardaria.
- 3 -Os objectos de valor elevado deverão ser declarados e identificados pelos visitantes.
- 4 -É interdita a entrada de visitantes que se façam acompanhar de objectos que, pelo seu valor ou natureza, não possam ser guardados em segurança na área de guardaria.
Artigo 15.º — Restrições à entrada
Vigente desde: 10/09/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/2009