Projecto de Regulamento do Moinho do Papel
Lei habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante, a Lei n.º 47/2004, de 19 de Agosto, que determina a obrigatoriedade de aprovação dos regulamentos dos museus sem personalidade jurídica própria que dependam de entidades públicas e privadas.
Âmbito
O presente regulamento estabelece as normas aplicáveis ao museu Moinho do Papel, designadamente em matéria de organização, funções museológicas, acesso ao público e gestão de recursos humanos e financeiros.
Fundação, identificação e localização
Logótipo
Vocação do Moinho do Papel
O Moinho do Papel tem por vocação a investigação, a conservação, a divulgação e a valorização dos testemunhos materiais e imateriais do papel e da farinha, desempenhando a sua missão de forma a preservar a memória e identidade local e contribuir para um desenvolvimento integrado e sustentado; a investigar, a recolher e a preservar as marcas de uma intensa actividade da indústria do fabrico artesanal de papel e da moageira da região e sensibilizar o público, em particular os mais jovens, para a importância destas indústrias no desenvolvimento da cidade de Leiria.
Objectivos do Moinho do Papel
O Moinho do Papel visa prosseguir objectivos de natureza social, cultural e educativa, designadamente:
Estudo e Investigação
Incorporação de bens culturais
Inventariação e documentação de bens culturais
Conservação de bens culturais
Intervenções de conservação e restauro
Condições de segurança
Plano de segurança
Confidencialidade do plano e das regras de segurança
O plano e as regras de segurança do Moinho do Papel têm natureza confidencial.
Restrições à entrada
Proibições
No interior do Moinho do Papel é expressamente proibido:
Vigilância
Ordem e disciplina
Todos os visitantes que perturbem o normal serviço do Moinho do Papel serão advertidos pelos trabalhadores municipais e, em caso de desobediência, convidados a sair.
Conhecimento dos bens culturais
Exposição e divulgação
Fotografias e reproduções fotográficas
Requerimento
Réplicas
Publicações
Serviço Educativo
Colaboração com o sistema de ensino
Visitas guiadas
Horário e regime de acesso
1 - O Moinho do Papel encontra-se aberto ao público de Terça-feira a Domingo, inclusive, encerrando todas as Segundas-feiras e, ainda, nos dias de 1 de Maio, 25 de Abril, 25 de Dezembro e 1 de Janeiro, no horário das 10 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Moinho do Papel pode estar aberto ao público sempre que a Câmara Municipal de Leiria delibere nesse sentido, com fundamento na conveniência do interesse público.
4 - O horário fixado no n.º 1 do presente artigo pode ser alterado por deliberação da Câmara Municipal de Leiria, com fundamento nos interesses da comunidade a servir.
5 - O acesso às salas de exposições deve ser efectuado, salvo por motivos devidamente justificados, até quinze minutos antes da hora determinada para o encerramento das instalações.
Modalidades de ingresso
Período de entrada gratuita
Salvo deliberação em contrário da Câmara Municipal de Leiria, o ingresso no Moinho do Papel é gratuito nas seguintes datas:
Bilheteira
Prestação de contas à Câmara Municipal
O(s) trabalhadores(s) responsável(veis) pela cobrança dos ingressos fica(m) obrigado(s) a prestar contas ao Sector de Tesouraria da Câmara Municipal de Leiria, do valor arrecadado pela cobrança dos ingressos, às Segundas-feiras.
Registo de visitantes
Interdição de acesso a documentos
Ficam interditos ao acesso do público, os seguintes documentos:
Livro de sugestões e reclamações
1 - O Moinho do Papel dispõe de livro de sugestões e reclamações, anunciado de forma visível na área de acolhimento dos visitantes, destinado à inscrição de sugestões ou reclamações destes sobre o funcionamento do Moinho do Papel.
3 - O modelo do livro de sugestões e reclamações deve corresponder às disposições normativas aprovadas pelo Ministério da Cultura.
Orgânica Municipal
O Moinho do Papel fica na dependência do Município de Leiria e será dirigido pela Divisão de Museus e Património do Departamento da Cultura, Desporto e Juventude da Câmara Municipal de Leiria.
Estrutura orgânica do Moinho do Papel
O Moinho do Papel é composto pelos seguintes serviços:
Recursos Humanos
Os recursos humanos do Moinho do Papel são constituídos por Técnicos Superiores, Assistentes Técnicos e Assistentes Operacionais, do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Leiria.
Direcção do Moinho do Papel
Equipa Técnica Multidisciplinar
Serviço Educativo e de Programa Cultural e Serviço de Inventário e Investigação
Compete ao(s) Técnico(s) Superior(es) que integra(m) o Serviço Educativo e de Programa Cultural e o Serviço de Inventário e Investigação, designadamente:
Serviço de Conservação e Restauro
Cabe ao(s) Técnico(s) Superior(es) que integra(m) os Serviços de Conservação e Restauro, designadamente:
Serviço de Recepção/Loja
Cabe ao(s) Assistente(s) Técnico(s) que integra(m) o Serviço de Recepção/Loja, designadamente:
Serviço Administrativo
Cabe ao(s) Assistente(s) Técnico(s) que integra(m) o Serviço de Administrativo, designadamente:
Serviço Administrativo
Serviço de Limpeza
Cabe ao(s) Assistente(s) Operacional (ais) que integra(m) o Serviço de Limpeza, designadamente;
Formação profissional
O Moinho do Papel proporciona, nos termos da legislação aplicável, formação especializada ao respectivo pessoal, em especial nas áreas de museologia, de conservação e restauro, de higiene e segurança no trabalho.
Estruturas associativas e voluntariado
O Moinho do Papel apoiará a constituição de associações de amigos do Museu, de grupos de interesse especializado, de voluntariado ou de outras formas de colaboração sistemática da comunidade e dos públicos.
Recursos financeiros
Angariação de recursos financeiros
Delegação de competências
As competências cometidas no presente Regulamento à Câmara Municipal de Leiria podem delegadas no seu Presidente, com faculdade de subdelegação nos vereadores
Dúvidas e omissões
As dúvidas e as omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas em conformidade com os critérios de interpretação e integração estabelecidos na lei geral.
Direito subsidiário
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo, e os princípios gerais de direito.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento consideram-se revogadas todas as normas vigentes que o contrariem.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Normas de Aplicação do Logótipo
As dimensões mínimas recomendadas são as seguintes: Diâmetro da roda 22 mm, quadrado 10 x 10mm.
As margens de segurança são de 10 mm.
Não deverão ser utilizadas imagens de fundo.
Pantones, a roda deve ser pintada a ouro (dourada) e o campo do texto a azul (34, 39, 155 RGB e 93, 88, 0,0 CMYK, consoante o printscrn do ficheiro).
O logótipo poderá ser utilizado em preto e branco, em negativo ou positivo.
O tipo de letra utilizado no logótipo é Arial.
A aplicação do logótipo, por exemplo, num documento A4, vertical: centrado na folha, sendo o ponto de referência o centro da Roda, afastamento de 10mm à margem superior da folha, sendo o lado superior do Quadrado a referência.
14 de Agosto de 2009. - A Presidente da Câmara, Isabel Damasceno Campos.
(ver documento original)
202263864