- 1 -O Moinho do Papel dispõe de vigilância presencial que pode ser reforçada através do registo de imagem dos visitantes. Os referidos meios de vigilância são anunciados de forma visível e inequívoca.
- 2 -As imagens recolhidas só podem ser acedidas, utilizadas, copiadas, transmitidas ou publicitadas por razões de segurança ou de investigação criminal e junto das entidades legalmente competentes.
Artigo 17.º — Vigilância
Vigente desde: 10/09/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/2009