- 1 -O Moinho do Papel assegura a realização de visitas orientadas internas, que visem especificamente o conteúdo das exposições patentes, em horário a definir periodicamente.
- 2 -As visitas orientadas a grupos estão dependentes de marcação prévia, que deve efectuar-se com a antecedência mínima de 15 dias, junto dos Serviços Educativos e de Programa Cultural do Moinho do Papel.
Artigo 27.º — Visitas guiadas
Vigente desde: 10/09/2009
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Em vigor desde 10/09/2009