Ficam interditos ao acesso do público, os seguintes documentos:
- a)Avaliação ou preço de bens culturais;
- b)Identidade dos depositantes dos bens culturais;
- c)Condições de depósito;
- d)Localização de bens culturais;
- e)Contratos de seguro;
- f)Planos e regras de segurança;
- g)Ficha de inventário museológico ou outros registos quando não seja possível omitir as referências previstas nas alíneas anteriores.