- 1 -A equipa técnica multidisciplinar prevista no n.º 1 do artigo anterior do presente regulamento é composta por Técnicos Superiores.
- 2 -Compete aos Técnicos Superiores que integram a equipa multidisciplinar:
- a)Desenvolver funções de investigação, concepção e aplicação de métodos e processos técnico-científicos;
- b)Elaborar estudos, conceber e desenvolver projectos;
- c)Participar em reuniões, comissões e grupos de trabalho;
- d)Emitir pareceres;
- e)Propor, programar e executar as actividades do Serviço Educativo e de Programação Cultural, designadamente visitas guiadas, exposições temporárias e itinerantes, elaboração de publicações e material de divulgação, acções de sensibilização e animação cultural;
- f)Propor, programar e executar as actividades do inventário, em especial o levantamento, estudo e classificação dos bens culturais, levantamento do registo fotográfico digital dos bens culturais para integração na ficha de peça em suporte digital, registo geral do inventário em suporte informático (Programa de Gestão de Colecções Museológicas MATRIZ/ IN ARTE ou outro) e livros de tombo, marcação das peças, actualização do inventário e da base de dados;
- g)Desenvolver projectos singulares ou em parceria ao nível da intervenção na comunidade, de acordo com o planeamento estratégico integrado da Autarquia.
Artigo 40.º — Equipa Técnica Multidisciplinar
Vigente desde: 10/09/2009
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Em vigor desde 10/09/2009