- 1 -Cabe ao(s) Assistente(s) Operacional (ais) que integram(m) o Serviço de Manutenção Técnica, designadamente:
- a)Transportar a matéria-prima;
- b)Pesar o cereal;
- c)Encher as moegas;
- d)Recolher, pesar e ensacar a farinha;
- e)Controlar a qualidade da farinha durante a sua moagem;
- f)Executar a manutenção diária do sistema de comportas e adufas;
- g)Efectuar a limpeza diária de grelhas e paradoiras;
- h)Lubrificar as engrenagens metálicas;
- i)Executar a manutenção e limpeza da presa e da vala de acesso à roda grande;
- j)Realizar a picagem regular da pedra das mós;
- k)Verificar periodicamente as coberturas e caleiras;
- l)Inspecção periódica das instalações eléctricas e vistoria rotineira nos extintores;
- m)Informar ao Município dos materiais ou peças em falta, por desgaste ou avaria;
- n)Participar nas actividades educativas e pedagógicas;
- o)Manutenção do espaço de jardim;
- p)Manutenção de todo o espaço do Moinho do Papel;
- q)Zelar pela segurança e conforto do Moinho do Papel;
- r)Assegurar a boa apresentação e conforto dos espaços;
- s)Garantir a protecção, salvaguarda e integridade dos bens, contra catástrofes naturais, incêndios, furtos, intrusões ou vandalismo.
- 2 -As obras de manutenção do jardim são asseguradas pelo Departamento de Obras Municipais da Câmara Municipal de Leiria.
- 3 -Os restantes serviços são assegurados pelo Departamento de Equipamentos e Oficinas da Câmara Municipal de Leiria.
Artigo 45.º — Serviço Administrativo
Vigente desde: 10/09/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/2009