O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Normas de Aplicação do Logótipo
As dimensões mínimas recomendadas são as seguintes: Diâmetro da roda 22 mm, quadrado 10 x 10mm.
As margens de segurança são de 10 mm.
Não deverão ser utilizadas imagens de fundo.
Pantones, a roda deve ser pintada a ouro (dourada) e o campo do texto a azul (34, 39, 155 RGB e 93, 88, 0,0 CMYK, consoante o printscrn do ficheiro).
O logótipo poderá ser utilizado em preto e branco, em negativo ou positivo.
O tipo de letra utilizado no logótipo é Arial.
A aplicação do logótipo, por exemplo, num documento A4, vertical: centrado na folha, sendo o ponto de referência o centro da Roda, afastamento de 10mm à margem superior da folha, sendo o lado superior do Quadrado a referência.
14 de Agosto de 2009. - A Presidente da Câmara, Isabel Damasceno Campos.
(ver documento original)
202263864