Projeto de alteração ao Regulamento do Serviço de Apoio à Família/Férias Escolares
Alterações
São alterados os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 13.º, 14.º e 15.º, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
O Serviço de Apoio à Família | Férias Escolares, adiante designado por SAF, assenta num conjunto de iniciativas e atividades, organizado de forma a oferecer diversas atividades lúdico-pedagógicas, culturais, desportivas, científicas e artísticas, entre outras, que permitam desenvolver o espírito de iniciativa, a capacidade crítica e os sentidos de solidariedade, responsabilidade e organização.
Artigo 2.º
[...]
O presente Regulamento estabelece as regras gerais relativas ao SAF organizado pelo Município de Ovar, que decorrerá nos períodos das férias escolares dos alunos que frequentam o 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, de acordo com o calendário escolar definido anualmente pelo Ministério da Educação.
Artigo 3.º
[...]
O SAF é destinado a alunos que frequentam os estabelecimentos de ensino público do 1.º e 2.º ciclos do ensino básico.
Artigo 5.º
[...]
- 1 -As inscrições são efetuadas na plataforma da educação SIGA - Sistema Integrado de Gestão e Aprendizagem, disponível através do endereço siga1.edubox.pt ou acedendo ao sítio institucional do Município.
- 2 -Só são permitidas inscrições por cada período de atividades definido.
- 3 -[Anterior n.º 2]
- 4 -[Anterior n.º 3]
- 5 -[Anterior n.º 4]
- 6 -[Anterior n.º 5]
- 7 -[Anterior n.º 6]
Artigo 6.º
[...]
- 2 -O valor a pagar pela frequência das atividades do SAF está diretamente relacionado, no caso dos alunos do 1.º CEB com o Escalão da Ação Social Escolar em que o participante se insere, e no caso dos alunos do 2.º CEB está diretamente relacionado com o Escalão de Abono de Família em que o participante se insere, nos seguintes termos:
(ver documento original)
- 3 -O Escalão A da Ação Social equivale ao Escalão 1 do Abono de Família, o Escalão B equivale ao Escalão 2 do Abono de Família e o Escalão C equivale aos restantes escalões do Abono de Família.
- 4 -[Anterior n.º 3]
- 5 -[Anterior n.º 4]
- 6 -Ao valor da inscrição acresce o valor das refeições, para o total de dia em que o aluno se inscreve, cujo pagamento será posteriormente cobrado, com recurso ao procedimento utilizado em tempo letivo, isto é, através de fatura.
- 7 -Os atrasos superiores a 15 minutos, dos encarregados de educação, no cumprimento do horário de saída dos alunos, serão alvo da aplicação de um agravamento de 5,00(euro) por atraso, salvo se ocorrerem por motivos imprevisíveis e inadiáveis, comprovadamente justificados.
Artigo 7.º
[...]
- 2 -Poderá proceder-se a reembolso do valor relativo ao número de dias não frequentado quando a criança faltar por um período igual ou superior a 50 % do período em que se inscreveu, por motivo de doença e mediante a necessária apresentação de atestado médico, pelo encarregado de educação, na Câmara Municipal de Ovar, no prazo de 5 dias úteis após a ausência.
Artigo 8.º
[...]
- 2 -[...]
- a)Cumprir as disposições do presente Regulamento e protocolo de segurança, que se encontra no anexo I, bem como respeitar as orientações transmitidas pelos monitores e coordenador;
- b)Cumprir os horários estabelecidos (de entrada e saída), para que não ocorram atrasos na programação, sob pena de o encarregado de educação ter de efetuar o transporte do participante para o local da atividade;
[...]
Artigo 9.º
[...]
- 1 -[...]
[...]
- b)[Anterior c)]
- c)[Anterior d)]
- d)[Anterior e)]
- 2 -A Câmara Municipal de Ovar não se responsabiliza pela vigilância, perda, deterioração ou danificação dos objetos e equipamentos que os participantes possam levar para o SAF, sem que lhes tenha sido pedido, nomeadamente, telemóveis, consolas ou outros equipamentos, pelo que se aconselha a sua não utilização durante as atividades.
Artigo 10.º
[...]
- 1 -A equipa técnica é constituída por, pelo menos, 1 coordenador geral e 2 (dois) monitores por Serviço.
Artigo 11.º
[...]
- a)Coordenar e supervisionar os monitores e as atividades;
- b)[Anterior alínea a)]
- c)[Anterior alínea b)]
- d)[Anterior alínea c)]
Artigo 13.º
[...]
O Encarregado de Educação deve, no momento da inscrição, manifestar expressamente, por escrito, se autoriza ou não a captação e publicação de imagens do seu educando menor, para efeitos de publicação nos meios de divulgação da Câmara Municipal de Ovar.
Artigo 14.º
[...]
- 1 -Caso se verifique, durante as atividades, que o participante carece de cuidados médicos, será acompanhado por um monitor ao Hospital ou Centro de Saúde mais próximo, sendo avisado, de imediato, o encarregado de educação e o coordenador.
- 2 -No caso de impossibilidade de contactar, no imediato, o encarregado de educação, o monitor permanecerá no Hospital ou Centro de Saúde até à chegada do encarregado de educação do aluno acidentado.
- 3 -Na impossibilidade de contactar os encarregados de educação do aluno acidentado os monitores permanecerão no Hospital ou Centro de Saúde até ser finalizado o tratamento.
Artigo 15.º
[...]
As dúvidas e omissões decorrentes do presente Regulamento e Anexo I serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal de Ovar ou por Vereador com competências delegadas em matéria de Educação e Ação Social.
Aditamentos
São aditados os n.os 8, 9 e 10 ao artigo 5.º, o n.º 2 ao artigo 10.º, o artigo 10.º-A, a alínea e) ao artigo 11.º, os n.os 4, 5 e 6 ao artigo 14.º e o Anexo I, com a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 8 -Os alunos com processo na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens têm prioridade na participação no SAF, mas sempre mediante inscrição prévia.
- 9 -Devido à tipologia das atividades a desenvolver não é admitida a inscrição de crianças que não tenham controlo nos esfíncteres e/ou que tenham dependência de fralda.
- 10 -Os encarregados de educação dos alunos que queiram efetuar inscrição no SAF, mas que não se encontram registados na base de dados do Município, deverão dirigir-se à Divisão de Educação, acompanhados do comprovativo de matrícula, cartão de cidadão do aluno e do encarregado de educação e declaração de abono de família atualizado e devidamente validado.
Artigo 10.º
[...]
- 2 -Serão colocados mais monitores sempre que a Câmara Municipal entender ser necessário, mediante as especificidades de cada Serviço.
Artigo 10.º-A
Responsabilidade do coordenador
Ao coordenador cabem as seguintes responsabilidades:
- a)Coordenar e supervisionar os monitores e as atividades;
- b)Gerir os horários dos monitores;
- c)Comprar os materiais para as atividades;
- d)Operacionalizar o programa de atividades;
- e)Servir de interlocutor entre a Câmara Municipal, os monitores e a empresa promotora.
Artigo 11.º
[...]
- e)Participar ao coordenador qualquer acontecimento anómalo verificado ou que mereça cuidado.
Artigo 14.º
[...]
- 4 -Finalizado o tratamento e, se possível, o aluno e o monitor regressarão à escola. No caso de impossibilidade do aluno acidentado regressar à escola, não ficando hospitalizado, será conduzido a casa pelo monitor quando se verificar a ausência do Encarregado de Educação.
- 5 -Na ficha de inscrição, os encarregados de educação deverão mencionar quaisquer condicionalismos que existam, nomeadamente no que se refere a restrições alimentares, cuidados especiais de saúde ou limitações à atividade física.
- 6 -A Câmara Municipal de Ovar não se responsabiliza por possíveis danos que aconteçam com óculos, aparelhos dentários ou similares, durante as atividades do Serviço de Apoio à Família, a não ser que decorram de acidente que implique lesões corporais na pessoa segura medicamente verificadas, salvo se estas despesas estiverem cobertas ao abrigo do contrato de seguro ou sujeitas a regulamentação.
ANEXO I
Protocolo de segurança a seguir em contextos de programas de férias da responsabilidade da Câmara Municipal de Ovar
O presente documento visa estabelecer procedimentos de segurança a ter em consideração em contextos de programas de férias da responsabilidade do Município de Ovar, nos seguintes termos:
- 1 -Entrega das crianças de manhã: as crianças têm de ser entregues ao monitor pelo adulto que as acompanha, sendo necessária a assinatura de um documento com a referida hora. Nenhuma criança pode chegar ao serviço sozinha.
- 2 -Recolha das crianças no final do dia: nenhuma criança poderá sair do edifício onde decorre o serviço sem estar acompanhada por um adulto, que deverá assinar um documento de registo de saída (anexo). No caso do adulto não ser o encarregado de educação ou não possuir autorização deste, o monitor é obrigado a esclarecer a situação junto do encarregado de educação.
- 3 -Os monitores têm o dever de se deslocar até junto do adulto para receber ou entregar a criança, transmitindo todas as informações/acontecimentos do dia que forem necessários ou relevantes.
- 4 -Saídas em autocarro: os monitores são obrigados a ter a listagem nominal das crianças presentes e a contá-las sempre que entram e saem do veículo. Nenhuma criança pode sair sem que haja um monitor no exterior para as agrupar, da mesma forma que terá que haver sempre um monitor dentro do autocarro até a última criança sair. É obrigatória a verificação do autocarro depois do grupo sair.
- 5 -Nenhuma criança é entregue aos pais/adultos responsáveis à saída do autocarro. É obrigatória a entrega no edifício escolar, procedendo-se ao protocolo de segurança implementado.
- 6 -Saídas a pé: os monitores são obrigados a ter a listagem nominal das crianças presentes e a contá-las antes da saída/ chegada ao local/regresso/ chegada à escola. Durante o percurso devem as crianças permanecer em pares, sendo obrigatória a presença de um monitor na frente do grupo e outro no final.
- 7 -No caso do encarregado de educação pretender ir buscar a criança ao local onde decorre a atividade, deverá manifestar essa intenção no dia anterior ou na manhã do próprio dia, sendo obrigatório o cumprimento da assinatura do documento.
- 8 -Nos dias de saída das instalações da escola, os horários de partidas e chegadas devem ser comunicados no dia anterior aos encarregados de educação. No caso de atrasos na entrega da criança superiores a 10 minutos é da responsabilidade do encarregado de educação levá-lo ao local da atividade, não sendo permitido ficar a aguardar, após esse período de 10 minutos, pelas crianças que se encontram atrasadas.
- 9 -Nos espaços exteriores à escola (parques, praia, zonas verdes) tem de ser circunscrita a zona de permanência, de forma a que o grupo não saia do perímetro de segurança/circulação estabelecida.
- 10 -No caso da criança estar indisposta e/ou com sintomas de doença durante o decurso das atividades do SAF, deverá o monitor contactar o adulto indicado como contacto de emergência, no formulário de inscrição.
- 11 -Em caso de acidente com alguma criança, o monitor responsável deverá atuar em consonância com o artigo 15.º do Regulamento. É obrigatório o preenchimento do documento de participação de acidente, que será fornecido pela CMO.
- 12 -No caso de atraso na recolha da criança sem aviso prévio, deverá o monitor contactar o encarregado de educação no sentido de perceber o motivo do atraso, permanecendo no estabelecimento de ensino até que chegue o adulto responsável. Se não obtiver sucesso no contacto telefónico deverá permanecer no estabelecimento de ensino até que venham buscar a criança.
- 13 -Deverão ser fornecidos ao Encarregado de Educação ou responsável da criança os contactos telefónicos imprescindíveis para a boa articulação entre o serviço do programa de férias e a família.
- 14 -As deslocações, efetuadas em viaturas particulares dos Encarregados de Educação ou dos adultos responsáveis pelos alunos, para os levar ou buscar às atividades do SAF, estão excluídas da cobertura do seguro.
Disposições eliminadas
São eliminados o parágrafo Único do artigo 5.º, a alínea e) do n.º 1 do artigo 9.º e o n.º 2 do artigo 13.º
Entrada em vigor
A presente alteração do Regulamento entra em vigor no dia seguinte à respetiva publicação, nos termos legais.
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