São alterados os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 13.º, 14.º e 15.º, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
O Serviço de Apoio à Família | Férias Escolares, adiante designado por SAF, assenta num conjunto de iniciativas e atividades, organizado de forma a oferecer diversas atividades lúdico-pedagógicas, culturais, desportivas, científicas e artísticas, entre outras, que permitam desenvolver o espírito de iniciativa, a capacidade crítica e os sentidos de solidariedade, responsabilidade e organização.
Artigo 2.º
[...]
O presente Regulamento estabelece as regras gerais relativas ao SAF organizado pelo Município de Ovar, que decorrerá nos períodos das férias escolares dos alunos que frequentam o 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, de acordo com o calendário escolar definido anualmente pelo Ministério da Educação.
Artigo 3.º
[...]
O SAF é destinado a alunos que frequentam os estabelecimentos de ensino público do 1.º e 2.º ciclos do ensino básico.
Artigo 5.º
[...]
- 1 -As inscrições são efetuadas na plataforma da educação SIGA - Sistema Integrado de Gestão e Aprendizagem, disponível através do endereço siga1.edubox.pt ou acedendo ao sítio institucional do Município.
- 2 -Só são permitidas inscrições por cada período de atividades definido.
- 3 -[Anterior n.º 2]
- 4 -[Anterior n.º 3]
- 5 -[Anterior n.º 4]
- 6 -[Anterior n.º 5]
- 7 -[Anterior n.º 6]
Artigo 6.º
[...]
- 2 -O valor a pagar pela frequência das atividades do SAF está diretamente relacionado, no caso dos alunos do 1.º CEB com o Escalão da Ação Social Escolar em que o participante se insere, e no caso dos alunos do 2.º CEB está diretamente relacionado com o Escalão de Abono de Família em que o participante se insere, nos seguintes termos:
(ver documento original)
- 3 -O Escalão A da Ação Social equivale ao Escalão 1 do Abono de Família, o Escalão B equivale ao Escalão 2 do Abono de Família e o Escalão C equivale aos restantes escalões do Abono de Família.
- 4 -[Anterior n.º 3]
- 5 -[Anterior n.º 4]
- 6 -Ao valor da inscrição acresce o valor das refeições, para o total de dia em que o aluno se inscreve, cujo pagamento será posteriormente cobrado, com recurso ao procedimento utilizado em tempo letivo, isto é, através de fatura.
- 7 -Os atrasos superiores a 15 minutos, dos encarregados de educação, no cumprimento do horário de saída dos alunos, serão alvo da aplicação de um agravamento de 5,00(euro) por atraso, salvo se ocorrerem por motivos imprevisíveis e inadiáveis, comprovadamente justificados.
Artigo 7.º
[...]
- 2 -Poderá proceder-se a reembolso do valor relativo ao número de dias não frequentado quando a criança faltar por um período igual ou superior a 50 % do período em que se inscreveu, por motivo de doença e mediante a necessária apresentação de atestado médico, pelo encarregado de educação, na Câmara Municipal de Ovar, no prazo de 5 dias úteis após a ausência.
Artigo 8.º
[...]
- 2 -[...]
- a)Cumprir as disposições do presente Regulamento e protocolo de segurança, que se encontra no anexo I, bem como respeitar as orientações transmitidas pelos monitores e coordenador;
- b)Cumprir os horários estabelecidos (de entrada e saída), para que não ocorram atrasos na programação, sob pena de o encarregado de educação ter de efetuar o transporte do participante para o local da atividade;
[...]
Artigo 9.º
[...]
- 1 -[...]
[...]
- b)[Anterior c)]
- c)[Anterior d)]
- d)[Anterior e)]
- 2 -A Câmara Municipal de Ovar não se responsabiliza pela vigilância, perda, deterioração ou danificação dos objetos e equipamentos que os participantes possam levar para o SAF, sem que lhes tenha sido pedido, nomeadamente, telemóveis, consolas ou outros equipamentos, pelo que se aconselha a sua não utilização durante as atividades.
Artigo 10.º
[...]
- 1 -A equipa técnica é constituída por, pelo menos, 1 coordenador geral e 2 (dois) monitores por Serviço.
Artigo 11.º
[...]
- a)Coordenar e supervisionar os monitores e as atividades;
- b)[Anterior alínea a)]
- c)[Anterior alínea b)]
- d)[Anterior alínea c)]
Artigo 13.º
[...]
O Encarregado de Educação deve, no momento da inscrição, manifestar expressamente, por escrito, se autoriza ou não a captação e publicação de imagens do seu educando menor, para efeitos de publicação nos meios de divulgação da Câmara Municipal de Ovar.
Artigo 14.º
[...]
- 1 -Caso se verifique, durante as atividades, que o participante carece de cuidados médicos, será acompanhado por um monitor ao Hospital ou Centro de Saúde mais próximo, sendo avisado, de imediato, o encarregado de educação e o coordenador.
- 2 -No caso de impossibilidade de contactar, no imediato, o encarregado de educação, o monitor permanecerá no Hospital ou Centro de Saúde até à chegada do encarregado de educação do aluno acidentado.
- 3 -Na impossibilidade de contactar os encarregados de educação do aluno acidentado os monitores permanecerão no Hospital ou Centro de Saúde até ser finalizado o tratamento.
Artigo 15.º
[...]
As dúvidas e omissões decorrentes do presente Regulamento e Anexo I serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal de Ovar ou por Vereador com competências delegadas em matéria de Educação e Ação Social.