- 1 -São sequestrados, nos termos da legislação em vigor:
- a)Os animais suspeitos de raiva;
- b)Os cães agredidos por animais diagnosticados como atacados de raiva que tenham sido vacinados contra a raiva há mais de 21 dias e há menos de 12 meses, devendo, no entanto, ser sujeitos a duas vacinações antirrábicas consecutivas, com intervalos de 180 dias, e a um período mínimo de sequestro de 6 meses;
- c)Os animais agressores, de pessoas ou de outros animais, que estejam vacinados contra a raiva e dentro do prazo de imunidade da vacina, salvo se a vigilância clínica for domiciliária, sempre que haja garantias para o efeito, devendo, neste caso, o dono ou detentor do animal entregar no Canil Intermunicipal um termo de responsabilidade, passado pelo médico veterinário, no qual o clínico se responsabiliza pela vigilância sanitária, por um prazo de 15 dias, comunicando, no fim do período, o estado do animal vigiado;
- 2 -O dono ou detentor do animal agressor é responsável por todos os danos causados e por todas as despesas relacionadas com o transporte e manutenção do mesmo durante o período de sequestro, nos termos da "Tabela de Preços".
Artigo 12.º — Sequestro
Vigente desde: 15/01/2019
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Em vigor desde 15/01/2019