O Canil Intermunicipal recebe cadáveres de animais, devendo os mesmos serem entregues de acordo com as normas impostas pelos serviços e mediante o pagamento dos valores estipulados na "Tabela de Preços".
Artigo 17.º — Receção de cadáveres no Canil Intermunicipal
Vigente desde: 15/01/2019
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Em vigor desde 15/01/2019