- 1 -O Canil Intermunicipal recebe canídeos, cujos donos ou detentores pretendem por término à sua posse ou detenção, nos termos da legislação em vigor, mediante o pagamento definido na "Tabela de Preços".
- 2 -No caso referido no número anterior, o dono ou detentor subscreve uma declaração, fornecida por aqueles serviços, onde consta a sua identificação, a resenha do animal e a razão da sua entrega.
- 3 -O Médico Veterinário, do município da proveniência do canídeo, atesta as declarações referidas no ponto dois do presente Artigo.
- 4 -A posse dos animais passa para o Canil Intermunicipal.
Artigo 18.º — Receção de animais no Canil Intermunicipal
Vigente desde: 15/01/2019
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Em vigor desde 15/01/2019