Os animais adotados cumprem, previamente, as ações de profilaxia obrigatórias.
Artigo 21.º — Profilaxia
Vigente desde: 15/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2019
Os animais adotados cumprem, previamente, as ações de profilaxia obrigatórias.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2019