- 1 -O sistema de recolha dos animais nos municípios da CIM Alto Minho funciona com um cronograma predefinido, ou seja, a carrinha do Canil Intermunicipal irá a cada Município no dia calendarizado, de modo, a recolher os cães que já estão retidos nos "canis municipais", bem como, os animais vadios errantes que estejam nas vias públicas.
- 2 -A participação dos casos de animais vadios ou errantes das várias freguesias pertencentes aos Municípios continuará a ser feita ao respetivo Médico Veterinário Municipal, que posteriormente articula a sua recolha com o Canil Intermunicipal.
- 3 -O tratador/apanhador de cães do Canil Intermunicipal conta preferencialmente com o apoio logístico do respetivo Médico Veterinário Municipal, bem como de um funcionário adstrito a este serviço, nas deslocações ao respetivo município.
- 4 -Excecionalmente, poderão ser efetuadas operações de captura ao nascer do dia, (hora mais adequada à captura dos animais) pelos funcionários do Canil Intermunicipal nos vários municípios, com a colaboração de funcionários municipais, desde que acordado previamente, com o respetivo Veterinário Municipal.
- 5 -Caso seja reportada a necessidade de recolha de um animal noutro município que não o agendado, os serviços do Canil Intermunicipal poderão prestar esse serviço, aquando do regresso às instalações do Canil Intermunicipal, desde que tal não implique um acréscimo significativo do número de quilómetros a efetuar.
- 6 -Caso o município do dia não registe nenhuma ocorrência o apanhador permanecerá nas instalações do Canil Intermunicipal, efetuando as tarefas habituais, ou inerentes ao seu normal funcionamento.
- 7 -A carrinha poderá fazer a recolha de animais e cadáveres de animais de companhia pertencentes a particulares, mediante o pagamento nos termos do artigo 17.º e artigo 18.º, das "Normas de Funcionamento do Canil Intermunicipal", se coincidir com o dia calendarizado para recolha nesse município. Excecionalmente e desde que haja disponibilidade, este serviço poderá ser feito noutro dia, nos termos da "Tabela de Preços".
- 8 -Em caso de sobrelotação do Canil Intermunicipal, passa a existir uma "Lista de Espera". Esta "Lista de Espera" será ordenada por ordem sequencial, de acordo com a comunicação de casos pelos municípios ao Canil Intermunicipal.
- 9 -Está ordem poderá ser alterada, pelo Médico Veterinário do Canil Intermunicipal, em casos excecionais, nomeadamente animais agressores suspeitos de raiva.
- 10 -Não são efetuadas recolhas aos fins de semana e feriados.
Artigo 9.º — Sistema de Recolha
Vigente desde: 15/01/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2019