- 1 -Os processos de obras deverão ser apresentados em capas uniformes, segundo o modelo existente, com o número, o local, a designação da obra, o nome do requerente, assim como a indicação do volume, caso existam vários.
- 2 -Os processos de obras, descritos no número anterior, deverão ser instalados em pastas ou caixas de arquivo próprias.
Artigo 10.º — Processos de obras
Vigente desde: 27/08/2021
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Em vigor desde 27/08/2021