- 1 -Os documentos a sair do arquivo municipal destinados a exposições ficam sujeitos às normas anexas ao presente Regulamento (anexo n.º 4).
- 2 -Os pedidos de empréstimo de documentos para exposições devem satisfazer os seguintes requisitos:
- a)Ser dirigidos ao Arquivo Municipal, com a data da sua apresentação e a identificação do serviço ou entidade requisitante;
- b)Conter assinatura do Chefe ou responsável ou legal substituto do serviço ou entidade que requisita;
- c)Conter a respetiva assinatura de autorização do Presidente da Câmara ou vereador com poderes delegados.
Artigo 19.º — Serviço de empréstimo
Vigente desde: 27/08/2021
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Em vigor desde 27/08/2021