- 1 -Terminado o período de validade da requisição, conforme o n.º 2 do artigo 20.º, o Arquivo Municipal deverá avisar o serviço requisitante solicitando a devolução imediata da documentação ou renovação da requisição.
- 2 -A revalidação é feita por carimbo (anexo n.º 6), no original e na cópia cor de rosa, com rubrica do responsável pelo arquivo ou seu substituto legal.
- 3 -No ato de devolução o serviço requisitante deve apresentar a ficha cor de rosa na qual será aposto o carimbo "devolvido" (Anexo n.º 7), a data de devolução e a assinatura do funcionário que recebeu a documentação.
Artigo 22.º — Revalidação
Vigente desde: 27/08/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/08/2021