- 1 -Na transferência da documentação para o Arquivo Municipal, os vários serviços devem observar os seguintes procedimentos:
- a)Enviar livros encadernados quando as unidades documentais assim se apresentem na sua forma original;
- b)Enviar livros encadernados, quando as unidades documentais assim o exijam;
- c)Enviar os documentos nos suportes originais, devidamente limpos, acomodados em pastas e ou caixas, numeradas e identificadas, adequadas às suas dimensões;
- d)Todos os documentos devem enviar-se organizados, classificados e ordenados, pelos serviços de origem;
- e)A conferência da guia respetiva será efetuada em conjunto pelos responsáveis de ambos os serviços;
- f)Os processos devem ser individualizados em capas uniformes, segundo modelo existente, onde seja indicado o assunto, os documentos que contém e o ano a que se reporta;
- g)Nos restantes casos de processos com número identificativo, deverá ser também indicado o ano a que diz respeito, bem como o nome, residência e disposição legal em causa;
- h)Na preparação dos documentos a remeter, devem os serviços produtores eliminar os duplicados e retirar todos os materiais prejudiciais à conservação do papel, designadamente clipes, elásticos, agrafes, entre outros.
- 2 -Toda a documentação enviada deverá ser acompanhada de um Auto de Entrega e de uma Guia de Entrega de Documentos, conforme consta nos Anexos n.º 1 e 2 a este documento, feita em duplicado e visado pelo responsável máximo do serviço ou quem possui competências para o efeito, que remeterá a documentação:
- a)O original será arquivado pelo Arquivo Municipal, passando a constituir prova das remessas dos serviços de origem;
- b)O duplicado será devolvido aos serviços de origem, após ter sido conferido e completado com as referências topográficas do Arquivo Municipal e mais informação que se repute pertinente;
- c)Nos casos em que a documentação enviada não respeite os requisitos estabelecidos, o Arquivo Municipal reserva-se ao direito de recusar o seu envio até que estes sejam cumpridos.
Artigo 7.º — Formas
Vigente desde: 27/08/2021
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Em vigor desde 27/08/2021