O Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo, adiante designado por RAMA, pretende adequar e conferir a atribuição de apoios da CMA ao movimento associativo local, tendo em conta as seguintes finalidades:
- a)Enquadrar os apoios financeiros da Administração Local na execução de planos concretos de promoção de atividades associativas;
- b)Dar maior flexibilidade ao processo de concessão dos apoios financeiros, de modo a permitir que eles sejam, em cada circunstância, os mais adequados às finalidades dos seus beneficiários;
- c)Fazer acompanhar a concessão dos apoios financeiros por uma avaliação completa dos custos de cada plano ou projeto, assim como dos graus de autonomia financeira, técnica, material e humana previstos para a sua execução;
- d)Reforçar o sentido de responsabilidade dos dirigentes associativos relativamente ao cumprimento das obrigações por eles assumidas;
- e)Assegurar a transparência das condições com base nas quais os apoios financeiros e não financeiros são concedidos.