- 1 -Podem candidatar-se a apoios, ao abrigo do presente regulamento, as associações com personalidade jurídica para o efeito, sediadas ou não no Concelho de Alcochete e/ou que promovam atividades sociais, educativas, culturais, desportivas e/ou recreativas, sem fins lucrativos e de manifesto interesse público para a população do Concelho.
- 2 -Todos os apoios concedidos às associações carecem da celebração de um Contrato-Programa.
- 3 -Os apoios definidos no Contrato-Programa podem assumir a forma de comparticipação financeira e/ou não financeira (apoio técnico e/ou logístico) e serão atribuídos de acordo com as disponibilidades da autarquia.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 18/10/2018
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Em vigor desde 18/10/2018