- 1 -Até 31 de janeiro de cada ano as associações deverão atualizar o seu Registo Municipal, apresentando os documentos referidos nas alíneas g), h) e j) do n.º 2 do artigo anterior.
- 2 -Sempre que se verifiquem alterações aos documentos referidos no n.º 2 do artigo 4.º, a associação deve informar a CMA no mês seguinte à ocorrência.
Artigo 5.º — Atualização do registo
Vigente desde: 18/10/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2018