- 1 -O presente programa tem como finalidade o apoio financeiro e não financeiro, à organização de atividades pontuais promovidas por entidades sediadas ou não no concelho.
- 2 -Consideram-se atividades pontuais aquelas que não foram incluídas nos planos de atividades das associações ou que não tenham sido previstas no artigo 6.º
- 3 -A candidatura ao programa referido deverá enquadrar-se nos seguintes tipos de apoio:
- a)Deslocações ao estrangeiro para participação em eventos culturais e/ou desportivos de reconhecida qualidade;
- b)Intercâmbios culturais ou desportivos;
- c)Realização de espetáculos culturais, desportivos e/ou iniciativas de cariz social relevante;
- d)Programas de férias culturais e/ou desportivas;
- e)Projetos especiais.
Artigo 8.º — Programa de Realização de Atividades Pontuais
Vigente desde: 18/10/2018
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Em vigor desde 18/10/2018