- 1 -A existência de irregularidades da aplicação dos apoios concedidos, nomeadamente a utilização para fins diferentes dos estabelecidos, ou acordados, implicará a imediata suspensão do processamento implicando a exclusão da associação nas candidaturas à concessão de quaisquer dos apoios previstos no presente regulamento no civil seguinte.
- 2 -As situações previstas no número anterior, bem como as falsas declarações, reservam à CMA o direito de exigir a restituição das verbas atribuídas e adotar os procedimentos legais julgados adequados.
Artigo 9.º — Suspensão, exclusão ou cessação dos apoios
Vigente desde: 18/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2018