- 1 -O anúncio da abertura do concurso por classificação é publicado, durante 10 dias úteis, através dos seguintes meios:
- a)Por afixação de Edital, nos sítios do costume;
- b)Por outros meios, nos locais considerados adequados, nomeadamente, no prédio em que a(s) habitação(ões) se integra(em).
- 2 -Do Edital que publicita o Aviso de Abertura do Concurso deverá constar, entre outra, a seguinte informação:
- a)Prazo de abertura de concurso;
- b)Tipo de procedimento;
- c)Identificação e características dos fogos;
- d)Regime de arrendamento;
- e)Requisitos de acesso ao concurso, critérios de hierarquização e ponderação das candidaturas;
- f)Indicação dos locais de consulta do programa do concurso;
- g)Indicação dos locais de receção de candidaturas, obtenção de esclarecimentos e formulários sobre o concurso;
- h)Prazo de validade do concurso;
- i)Local e forma de divulgação da lista definitiva de candidatos.
- 3 -Cada procedimento concursal terá uma validade até 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período ou por tempo inferior, desde que devidamente justificado e aprovado por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 13.º — Publicitação
Vigente desde: 18/10/2018
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Em vigor desde 18/10/2018